O que preciso saber sobre a legislação?

A legislação da Ordem DeMolay é completa no seu conteúdo. Ela possui artigos que dispõem sobre sobre a configuração da Instituição, mas também sobre as práticas desejadas para todas as instituições afiliadas e seus associados. Elencamos os principais:

Quais são requisitos para ser eleito ou nomeado Mestre Conselheiro Regional?

Segundo o artigo 109, §3º, inciso I a IV, do Estatuto Social do SCDB:

§3º São requisitos para ser eleito ou nomeado Mestre Conselheiro Regional:
I - estar regular perante o Grande Conselho Estadual/Distrital de sua jurisdição e perante o SCODRFB;
II - possuir a idade civil de 16 (dezesseis) anos e não ter atingido 21 (vinte e um) anos na data da instalação ou nomeação;
III - ter exercido o cargo de Mestre Conselheiro em algum Capítulo da jurisdição do Grande Conselho Estadual/Distrital, por uma gestão completa;
IV - deve ser e permanecer residente na região administrativa para a qual será eleito ou nomeado.

Quais são requisitos para ser eleito Mestre Conselheiro, Primeiro Conselheiro e Segundo Conselheiro?

Art. 172. São requisitos para ser eleito Mestre Conselheiro:

I – possuir o Grau DeMolay;
II – ter exercido a função de Primeiro Conselheiro ou Segundo Conselheiro;
III – possuir pelo menos 75% de presença nos últimos doze meses no Capítulo.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo, nas hipóteses de fundação e instalação do Capítulo ou quando não houver DeMolays que preencham os requisitos previstos nos incisos II e/ou III deste artigo, poderá permitir a candidatura de DeMolays que possuam apenas o Grau DeMolay.

Art. 173. São requisitos para ser eleito Primeiro Conselheiro ou Segundo Conselheiro:

I – possuir o Grau DeMolay;
II – possuir pelo menos 75% de presença nos últimos doze meses no Capítulo.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo, nas hipóteses de fundação e instalação do Capítulo ou quando não houver DeMolays que preencha os requisito previsto no inciso II deste artigo, poderá permitir a candidatura de DeMolays que possuam apenas o Grau DeMolay.

Em caso de empate, como proceder nas eleições Capitulares?

O § 3º, do artigo 174, do Regulamento Geral do SCDB traz a seguinte regra:

§ 2º No caso de empate será declarado eleito o candidato mais velho civilmente e, persistindo-o, será declarado eleito o candidato mais antigo na Ordem DeMolay.

Regime de Convivência

A Ordem DeMolay conta com um Código de Ética e Disciplina que está disponível no SISDM para sua consulta a qualquer momento, ele serve como embasamento processual para conduzir processos disciplinares.

Ritual e Supremas Instruções

A Ordem DeMolay no Brasil tem um ritual unificado e seu uso é obrigatório. Você encontra para compra no site demolayshop.com.

No entanto, há algumas instruções institucionais sobre a prática do Ritual que não estão claras no Ritual, e por isso o Supremo Conselho publica, quando necessário, decretos institucionais, chamados de Supremas Instruções para suprir a falta de informação sobre determinados assuntos e para padronizar essa falta com uma solução.