Como aprovar o Regimento Interno do meu Capítulo?

Regimentos Internos são documentos que criam regras e procedimentos internos para personalizar as regras e regulamentos da Ordem DeMolay para Capítulos ou para preparar sua estrutura de personalidade jurídica.
A ideia é que caso um Capítulo queira definir algumas particularidades culturais como regra da instituição, deve-se ter um documento devidamente homologado para validar como regra interna. São alguns exemplos:

  • Definir valor de mensalidade do Capítulo
  • Padronizar atuação de Comissões do Capítulo.
  • Criar um procedimento de recrutamento e seleção de novos membros

Como Fazer

Um Capítulo tem autonomia para minutar um modelo de Regimento Interno de acordo com o entendimento e desejos do Capítulo. Sugerimos que esse procedimentos seja feito por algum membro, jovem ou adulto, que tenha familiaridade com termos e contrução de documentos jurídicos.
Após a produção dessa minuta, os Capítulos devem protocolar no Grande Conselho Estadual, um pedido para validação e homologação dos termos desse Regimento. Esse procedimento deve ser feito pelo Mestre Conselheiro ou Presidente do Conselho Consultivo, enviando para o email protocolo@gcesp.org.br sua solicitação formal e anexando a minuta do documento.
O GCESP disponibiliza um modelo de Regimento para os Capítulos que desejam ter uma base estrutural para o projeto. Basta acessar à área restrita do site do GCESP.

O processo de homologação

Para ratificação do Regimento Interno ou Estatuto do Capítulo, a fim de atender o que dispõe o Parágrafo Terceiro, do artigo 22, do Regulamento Geral do GCESP, deverá ser encaminhada a documentação abaixo, em formato PDF, devidamente assinada.

  • 1. Cópia do respectivo REGIMENTO INTERNO, com assinaturas;
  • 2. Cópia da ATA DA ASSEMBLEIA CAPITULAR que os tenha instituído, com assinaturas.
  • 3. Cópia do REGIMENTO INTERNO substituído, caso houver, a fim de que possamos verificar eventual "quorum" de membros exigido para alterações/modificações.
  • 4. Caso o Capítulo não possua Regimento Interno anteriormente à aprovação do informado em seu email, informar através de ofício assinado pelo Mestre Conselheiro e Presidente do Conselho Consultivo a inexistência de regramento interno anterior, evitando-se dúvidas a esse respeito.


  • O procedimento dura cerca de 90 dias e o solicitante será informado sobre sua aprovação, recusa ou solicitação de retificação.

    O que posso regimentar no meu Capítulo?

    É permitido dispor nos Regimentos Internos a criação de regras dos seguintes procedimentos:

    REGULAMENTO GERAL DO GCESP
    (...) Artigo 22 - O Capítulo poderá ter Estatuto Social e Regimento Interno, garantindo-lhe personalidade jurídica própria, devendo ser obedecidas às disposições previstas no Estatuto do Supremo Conselho e neste diploma legal.
    Parágrafo primeiro – O estatuto social do Capítulo poderá versar sobre:
    I. Nome, endereço, brasões, logomarcas, lemas, e outras características intrínsecas à identificação do Capítulo;
    II. Procedimentos deliberativos internos;
    III. Funções complementares aos membros do Capítulo, inclusive membros do Conselho Consultivo;
    IV. Destinação patrimonial e monetária de sua propriedade;

    Parágrafo segundo – O regimento interno do Capítulo tratará de assuntos inerentes ao próprio Capítulo, tais como:
    I – Assuntos de administração interna;
    II – Procedimentos deliberativos internos;
    III – Efeitos financeiros e requisitos para concessão da licença ao membro;
    IV – Comissões do Capítulo;
    V - Complementação de matéria exemplificativa ou omissa por parte do SCODRFB e do GCESP;
    VI - Prazos de luto no Capítulo;
    VII - Efeitos e requisitos para concessão da licença;
    VIII - Prazo para pagamento de taxas referentes à concessão de graus. Parágrafo terceiro – Aprovado o regimento interno e o estatuto social, estes deverão ser submetidos ao Grande Conselho Estadual, junto à ata da assembleia capitular que os instituiu, para ratificação, de modo a adquirir validade.
    Parágrafo quarto – Aprovado o regimento interno e o estatuto social, o Grande Orador Estadual manterá cópia dos mesmos, bem como das atas de suas aprovações, em depósito nos arquivos do Grande Conselho Estadual. Ao Capítulo, enviará ofício garantindo a validade e adequação dos referidos documentos às normas e regulamentos do Grande Conselho Estadual e do Supremo Conselho.